Acordo de colaboração premiada. Atuação do magistrado. Conformidade com a lei. Verificação. Função meramente homologatória. Pedido de vista.
Acordo de colaboração premiada. Atuação do magistrado. Conformidade com a lei. Verificação. Função meramente homologatória. Pedido de vista.
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PROCESSO
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AgRg nos EDCL na Pet 13.974-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 01/06.2022. Com pedido de vista.
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO PROCESSUAL PENAL
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TEMA
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Acordo de colaboração premiada. Atuação do magistrado. Conformidade com a lei. Verificação. Função meramente homologatória. Pedido de vista.
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INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
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Trata-se de processo em que se discute a homologação de acordo de colaboração premiada proposto pelo MPF concernente a crimes supostamente praticados por diversas autoridades, uma das quais com foro por prerrogativa de função no STJ.
Nesse contexto, discutem-se os limites da atuação do magistrado na homologação de acordo de colaboração premiada. Defendeu a Ministra Relatora, em suma, que tanto a jurisprudência como a legislação pátria defendem que o juiz deve verificar se o acordo foi celebrado em conformidade com a lei, não estando o magistrado limitado a uma função meramente homologatória.
Após o voto da Ministra Relatora negando provimento ao agravo, pediu vista antecipada o Ministro Og Fernandes.
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